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Leis Ordinárias
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LEI Nº 727, de 04 de maio de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro Espírita Refúgio de Amor.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao Centro Espírita Refúgio de Amor, situada na rua Amália Pereira Guimarães, nº 159, em Arrozal - Piraí – RJ – no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) a ser pago em parcela única.

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1131.0824400312090.335041 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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