LEI Nº 727, de 04 de maio de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro Espírita Refúgio de Amor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao Centro Espírita Refúgio de Amor, situada na rua Amália Pereira Guimarães, nº 159, em Arrozal - Piraí – RJ – no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais) a ser pago em parcela única.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1131.0824400312090.335041 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
Redes Sociais