LEI Nº 728, de 04 de maio de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Conselho de Política de Leitura da Biblioteca Pública de Santanésia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao Conselho de Política de Leitura da Biblioteca de Santanésia, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339100211050– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
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