Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 738, de 06 de maio de 2004.

 

Altera para Bairro Manoel Lins de Queiroz, a denominação atual do Bairro Queiroz, localizado as margens da Estrada Piraí - Pinheiral – RJ 122, 1º Distrito de Piraí – RJ. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Bairro Manoel Lins de Queiroz, o atual Bairro Queiroz, localizado às margens da Estrada Piraí – Pinheiral – RJ 122, 1º Distrito de Piraí – RJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.