LEI N° 739, de 18 de maio de 2004.
Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, um amento salarial de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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