LEI Nº 741, de 08 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa de Concessão Real de Uso, destinado a construção de unidades habitacionais de baixa renda, em convênio com a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra instituição participante do programa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com o Decreto Federal nº 271/67, com o Art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei Federal 8883/94, com a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e com a Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir e implementar o programa de Concessão de Direito Real de Uso de área municipal, para edificação de unidades habitacionais de baixa renda.
Artigo 2º - As despesas municipais decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
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