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Leis Ordinárias
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LEI Nº 748, de 30 de agosto 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Sociedade Civil de Interesse Público da Comunidade de Santanésia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, a Sociedade Civil de Interesse Público da Comunidade de Santanésia, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339100211050– que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 728, de 04 de maio de 2004 .

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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