LEI Nº 748, de 30 de agosto 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a Sociedade Civil de Interesse Público da Comunidade de Santanésia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, a Sociedade Civil de Interesse Público da Comunidade de Santanésia, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339100211050– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 728, de 04 de maio de 2004 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
Redes Sociais