LEI Nº 749, de 30 de agosto de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao CECOMIP – Centro de Convivência da Melhor Idade de Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao CECOMIP – Centro de Convivência da Melhor Idade de Piraí – RJ., no valor anual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – (1100.2781200242058) (335043) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
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