Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 750, de 30 de agosto de 2004.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com as empresas SARGATA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, GRS GRAFICA E EDITORA LTDA, QUALITY CLEAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., N. H. GRACIOSO PINTO - USIMATEC, MASGOVI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., RIT RODOAR INSTRUMENTOS E TACÓGRAFOS LTDA., nos termos dos instrumentos em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 732 e 733 de 06 de maio de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004. 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.