LEI Nº 750, de 30 de agosto de 2004.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com as empresas SARGATA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, GRS GRAFICA E EDITORA LTDA, QUALITY CLEAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., N. H. GRACIOSO PINTO - USIMATEC, MASGOVI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., RIT RODOAR INSTRUMENTOS E TACÓGRAFOS LTDA., nos termos dos instrumentos em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 732 e 733 de 06 de maio de 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
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