LEI Nº 752, de 30 de agosto de 2004.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, do Município de Piraí - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato a iniciar-se em 1° de janeiro de 2005, obedecido o que dispõe o artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Piraí, e artigo 29, inciso V, e artigo 39, parágrafo 4° da Constituição Federal será o seguinte:
- 1º - O subsídio do Prefeito a partir de 1º de janeiro de 2005, corresponderá a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
- 2°- O subsídio do Vice-Prefeito será o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do Prefeito, o que corresponderá a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais.
- 3° - O subsídio dos Secretários Municipais será o correspondente a R$ 5.226,00 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, será reajustado anualmente, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X e XI da Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão os constantes da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
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