Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

LEI Nº 754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 1131.08.244.0031.2.090-33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2004.

LEI Nº 754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 1131.08.244.0031.2.090-33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2004.

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício.

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício.

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 1131.08.244.0031.2.090-33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2004.

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

Vice-Prefeito em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.