LEI Nº 754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
LEI Nº 754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 1131.08.244.0031.2.090-33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2004.
LEI Nº 754, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 1131.08.244.0031.2.090-33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 1131.08.244.0031.2.090-33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício.
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