LEI Nº 755, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ (LDP), localizada em Piraí, 1º Distrito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º -Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a LIGA DESPORTIVA DE PIRAÍ (LDP), localizada em Piraí, 1° Distrito, fundada no dia 31 de março de 1965.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2004.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício.
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