LEI Nº 758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2005.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados.
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) desdobradas nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 54.713.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e treze mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.787.000,00 (doze milhões setecentos e oitenta e sete mil reais);
Art. 3° - A receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I.
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecado, no forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), desdobrada nos termos do Artigo 6°, da Lei n° 740, de 27 de maio de 2004, nos seguintes agregados:
I – Orçamento Fiscal, em R$ 41.290.266,00 (quarenta e um milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais);
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.209.734,00 (vinte e seis milhões, duzentos e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais).
Art. 6° - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o disposto no art. 15 da lei 740 de 27 de maio de 2004 e no art. 45 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 7° - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13 da Lei Municipal n° 740 de 27 de maio de 2004 e de acordo com os preceitos legais da Lei n° 4320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei.
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes.
- 1° - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro.
- 2° - A abertura de natureza de despesa, para atender a execução orçamentária, quando necessária.
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10 – Para atender ao disposto no art. 1°, da Lei n° 740 de 27 de maio de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto foi elaborado compatível com o PPA – Plano Plurianual, estando a compatibilização evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o Anexo II do Plano Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF n° 42 de 14 de abril de 1999.
Art. 11 – O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta de seus próprios recursos.
Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PREFITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
Redes Sociais