LEI Nº 761, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a ABEAMA – Associação Brasileira de Energia Alternativa e Meio Ambiente., com sede na Dom Gerardo, 63/503- Centro – Rio de Janeiro – RJ em conjunto com o ITeB – Instituto Tecnológico da Borracha, com sede na Rua Santa Luzia, 685/812 – Centro – Rio de Janeiro, nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ.
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRAÍ E A ABEAMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE E O IteB - INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas s/nº - Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZFERNANDO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 6300235, expedida pelo Instituto Pereira Faustino, inscrito no CPF/MF sob o n° 569.211.957.91, residente e domiciliado na Rua Capitão Manoel Torres, n° 159 – Centro – Município de Piraí – RJ, e a ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE, com sede nesta Rua Dom Gerardo, 63/503 – Centro - Rio de Janeiro -RJ, neste ato representada por seu Presidente RUBERVAL BALDINI, em conjunto com o ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, com sede na Rua Santa Luzia, 685/812- Centro – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Deliberativo MARIO RAMOS, tem justos e acordados o que se segue:
PRIMEIRA: O Município é proprietário e legítimo possuidor dos seguintes imóveis com 562,35m² e área com topografia acidentada com 10.000m² situadas no primeiro distrito, neste Estado do Rio de Janeiro, o qual tem as seguintes características e confrontações: Área de terreno com 562,35m² sendo: frente para a rua 17 de outubro medindo 25,00m mais 15,71m, e 11,50m para a rua Santa Amália, lado direito 23,00m para área pertencente a Antonio Pereira da Silva e fundos medindo 34,00m sendo 21,50 com a Delegacia Legal e 12,50 com área remanescente do Município; Área de 10.000m² integrante da Gleba “C” (40.112,77m²) localizada no CONDIP I.
SEGUNDA: Pela presente e nos termos disposto nos artigos 148 e 154, e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Piraí, o Município concede aABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIOAMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, o uso das áreas de terras cujas características e confrontações estão devidamente descritas na cláusula primeira, para o fim específico de neles serem implantados um centro de referencia para difusão da utilização de fontes renováveis de energia e cultivo eco-agrícolas e para a difusão das tecnologias de reflorestamento para o cultivo da seringueira.
TERCEIRA: A ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, parte integrante do presente termo, obriga-se ao seguinte:
- a) submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Piraí os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem levadas a efeito no imóvel cedido;
- b) executar as instalações de uso operacional, segundo cronograma físico a ser apresentado, discutido e aprovado pelas partes, compatível com as etapas das obras e os respectivos cronogramas de desembolsos e custos;
- c) observar, no que couber, as normas técnicas pertinentes às condições de higiene, segurança e meio ambiente;
- d) responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao município, em decorrência de sua ação ou omissão;
- e) não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos órgãos competentes do Município;
- f) utilizar o terreno exclusivamente para o fim indicado e estabelecido na cláusula segunda;
- g) responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da legislação aplicável;
- h) cumprir o encargo da implantação e iniciar suas atividades em até 02 meses a contar da celebração do presente instrumento de concessão, atingindo em até 12 meses seu pleno funcionamento;
- i) assegurar, até um ano do início de suas atividades, a geração de 30 (trinta) empregos diretos, objetivando, progressivamente, o atingimento de mais postos de trabalho, no decorrer de suas atividades empresariais.
QUARTA: A presente concessão onerada com os encargos estabelecidos na cláusula terceira, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por igual período, sendo que os imóveis cedidos e as construções e benfeitorias levadas a efeitos nos mesmo reverterão ao patrimônio do Município se a ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA., paralisar, definitivamente, suas atividades.
QUINTA: Caso a paralisação se dê por força maior, caso fortuito por fato ou ato de governo, ou outros motivos justificáveis a juízo do Município, que impeça, restrinjam ou inviabilizem a atividade normal desenvolvida nas unidades instaladas no imóvel, as partes se comporão no sentido de serem resguardados os direitos e interesses recíprocos.
SEXTA: A ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, fruirá plenamente dos imóveis objetos desta concessão para os fins previstos na cláusula Segunda, respondendo por todos os encargos que, eventualmente, venham a incidir sobre os mesmos e suas rendas.
SÉTIMA: A presente concessão resolver-se-á, se a ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB –INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, der aos imóveis destinações diversas da estabelecida na cláusula Segunda, não podendo, nesse caso, opor retenção por benfeitorias, o que só poderá ser levada a efeito com a aquiescência do Município de Piraí.
OITAVA : Fica eleito o foro da Comarca de Piraí, para dirimir qualquer dúvida resultante deste termo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, caso o impasse não possa ser resolvido amigavelmente entre as partes.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente termo, que, lido e achado conforme, é firmado, também pelas testemunhas abaixo.
ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE
Ruberval Baldini
ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA
Mário Ramos
TESTEMUNHAS:
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