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Leis Ordinárias
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LEI Nº 771, de 28 de fevereiro de 2005.

 

Dá nova denominação à Secretaria Municipal de Planejamento, contida no artigo 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º -  Passa a ser denominada SECRETARIA MUNICIPAL DEPLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA a atual Secretaria de Planejamento, estruturada na Lei 768, de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na a data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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