LEI Nº 772, de 21 de março de 2005.
Autoriza o Poder Executivo fazer complementação do Crédito Adicional Especial, nos termos da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar, em R$- 800.000,00 (oitocentos mil reais), o valor do Crédito Adicional Especial, a que se refere o art. 42 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será cancelada, em igual importância, dotações das seguintes Secretarias:
- Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano R$-280.000,00
- Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$-100.000,00
- Secretaria Municipal de Governo R$- 90.000,00
- Secretaria Municipal de Administração R$-155.000,00
- Secretaria Municipal de Fazenda R$-125.000,00
- Encargos Gerais do Município R$- 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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