LEI Nº 784, de 27 de junho de 2005.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Conciclo – Conselho de Turismo da Região do Ciclo do Café.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, ao Conciclo - Conselho de Turismo da Região do Ciclo do Café, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas anuais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o ano de 2005 à 2008.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11401854100152097 – ED – 335041, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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