LEI Nº 786, de 27 de junho de 2005.
Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 599, de 23 de agosto de 2001
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei nº 599, de 23 de agosto de 2001, que autoriza a doação de imóvel do patrimônio disponível do Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Piraí, em 04 de julho de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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