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Leis Ordinárias
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 LEI Nº 790, de 16 de agosto de 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizada Subvenção Social a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação da Feliz Idade de Arrozal - AFIA, no valor anual de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11002781200242059 – ED – 335043, que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de agosto de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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