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Leis Ordinárias
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LEI Nº 795, de 06 de setembro de 2005.

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 672, de 20 de dezembro de 2002, que Autoriza o Prefeito Municipal de Piraí a Alienar Imóvel do Patrimônio disponível do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 672, de 20 de dezembro de 2002, passa ter a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar com encargos, à Empresa denominada SINASC-RJ – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA., com sede na Rua Jumecy Rodrigues Gomes nº 100 - Pirai – RJ, inscrita no CGC/MF sob o n° 07.150.434/0001-17, uma área de terra com 3.334,39m², situado no Condomínio Industrial de Pirai, neste Estado do Rio de Janeiro devidamente registrada no livro n° 2-T, matrícula 3.315, ficha 080, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraí, devidamente desmembrada de maior porção que integra o patrimônio municipal.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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