LEI Nº 799, de 12 de setembro de 2005.
Declara de interesse cultural e histórico, para efeito de Tombamento, o Templo da Igreja Matriz de Nossa Senhora de Sant’Ana – 1º Distrito - Piraí – RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - É declarado de interesse cultural e histórico, para efeito de Tombamento pelo órgão competente do Município, o Templo da Igreja Matriz Nossa Senhora de Sant’Ana, localizado na Rua Pio XII nº 236, Piraí - RJ.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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