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Leis Ordinárias
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LEI Nº 806, de 21 de novembro de 2005.

 

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas da secretaria criada neste exercício.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ resolve e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, da seguinte verba do Orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.122.0001.2172

31901100

0100

210.000,00

1190.12.361.0019.1024

44905100

0100

120.000,00

1190.12.361.0019.2052

33903000

0225

30.000,00

TOTAL

   

360.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1190.12.361.0019.2052

31901100

0202

210.000,00

1190.10.306.0018.2044

33903000

0100

120.000,00

1190.10.306.0018.2044

33903000

0213

30.000,00

TOTAL

   

360.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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