LEI Nº 806, de 21 de novembro de 2005.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas da secretaria criada neste exercício.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ resolve e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, da seguinte verba do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.122.0001.2172 |
31901100 |
0100 |
210.000,00 |
1190.12.361.0019.1024 |
44905100 |
0100 |
120.000,00 |
1190.12.361.0019.2052 |
33903000 |
0225 |
30.000,00 |
TOTAL |
360.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1190.12.361.0019.2052 |
31901100 |
0202 |
210.000,00 |
1190.10.306.0018.2044 |
33903000 |
0100 |
120.000,00 |
1190.10.306.0018.2044 |
33903000 |
0213 |
30.000,00 |
TOTAL |
360.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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