LEI Nº 807, de 21 de novembro de 2005.
Concede abono salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$100,00 (cem reais), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal, exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano, a ser pago junto a segunda parcela do 13º salário.
Parágrafo Único – o disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no §4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Artigo 2º - O Fundo de Previdência do Município de Piraí, fica autorizado a adotar as medidas necessárias visando estender o abono descrito no artigo 1º, aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2005.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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