LEI Nº 820, de 06 de março de 2006.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ., no valor anual de R$-260.220,00 (duzentos e sessenta mil e duzentos e vinte reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 21.685,00 (vinte e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1190.12367800/2111 (ED-335041) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2006.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de março de 2006.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais