LEI Nº 851, de 12 de março de 2007.
Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 698, de 10 de setembro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - O Artigo 2.º da Lei nº 698, de 10 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º – As audiências públicas, nos termos do parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, para discutir os instrumentos do ciclo orçamentário, serão realizadas, respectivamente: para o Plano Plurianual, até 30/09; Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de junho e o Orçamento Anual, até 30/09, através do órgão do Poder Executivo competente, face a elaboração dessas Leis.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2007.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais