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Leis Ordinárias
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LEI Nº 877, de 27 de novembro de 2007.

 

Altera a Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, para modificar a categoria do Parque Florestal Mata do Amador para Parque Natural Municipal Mata do Amador, adequando-a aos termos da Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O 'Parque Natural Mata do Amador', localizado nas margens do Rio Piraí, precisamente no local conhecido como 'Mata do Amador', neste 1º distrito de Piraí, passa a integrar o 'Sistema Nacional de Unidades de Conservação', nos termos da Lei Federal nº 9985, de 18 de julho de 2000, enquadrando-se na categoria de 'Parque Natural Municipal', tendo sua denominação alterada para 'Parque Natural Municipal Mata do Amador', cujo objetivo precípuo é manter a preservação do patrimônio florístico e faunístico municipal, assegurando um meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado, onde serão desenvolvidas atividades de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.”

Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 447, de 08 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente coordenará, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, a implantação e administração das atividades do Parque, bem como a elaboração do Plano de Manejo e projetos emergenciais que lhe forem afetos.”

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo máximo de 05 (cinco) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para a elaboração do Plano de Manejo do “Parque Natural Municipal Mata do Amador.”

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento, que em sendo necessário, será suplementada.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  em 29 de novembro de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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