LEI Nº 887, de 19 de fevereiro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-285.420,80 (duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.128.8017.2184 |
33901300 |
0233 |
12.000,00 |
1111.10.128.8017.2184 |
33903000 |
0233 |
53.420,80 |
1111.10.128.8017.2184 |
33903600 |
0233 |
60.000,00 |
1111.10.128.8017.2184 |
33903900 |
0233 |
160.000,00 |
TOTAL |
285.420,80 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PRFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais