LEI Nº 895, de 29 de abril de 2008.
Acrescenta parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 882, de 11 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - O artigo 7º da Lei 882, de 11 de dezembro de 2007, é acrescido do seguinte parágrafo:
“ § 3º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.”
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 10 da Lei nº 882, de 11 de dezembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 29 de abril de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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