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Leis Ordinárias
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LEI Nº 910, de 26 de maio de 2008.

 

Passa a denominar-se “Ozório da Silva”, a rua que tem início na “Rua Manoel Inácio Valverde”, em Cacaria, 2º Distrito de Piraí - RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Passa a denominar-se “Ozório da Silva” a rua que tem início na “Rua Manoel Inácio Valverde”, próximo a residência da Srª Dalva, com término no sítio do Sr. André, em Cacaria, 2º Distrito de Piraí – RJ.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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