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Leis Ordinárias
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LEI Nº 914, de 27 de maio de 2008.

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 544, de 23 de março de 2000 e outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º – O art. 3º da Lei nº 544, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - ...

I - . . .

II - . . .

1 ) DO PODER PÚBLICO:

  1. a) . . .
  2. b) . . .
  3. c) . . .
  4. d) . . .
  5. e) . . .
  6. f) Uma representante da Secretaria Municipal de Administração”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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