LEI Nº 922, de 08 de julho de 2008.
Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, Bairro Varjão, no 3º Distrito de Pirai, RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, o Varjão Futebol Clube, localizado no Km 246, Via Dutra, Rua Varjão, nº 66, Bairro Varjão, no 3º Distrito de Piraí – RJ, fundado no dia 08 de junho de 1993.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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