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Leis Ordinárias
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LEI Nº 924, de 08 de julho de 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Oficiais de Representação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ, e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM.

Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Piraí, nas diversas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;

IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

Art. 5º -  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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