LEI Nº 926, de 01 de setembro de 2008.
“Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Piraí - RJ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Na Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2009, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí – RJ, será de R$ 4.644,01 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), conforme estabelecido no artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Piraí – RJ e artigo 29, inciso VI, letra b da Constituição Federal.
Art. 2° - Ao Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, em exercício no cargo, poderá ser pago a título de verba Indenizatória, o valor correspondente a 100% (cem por cento) de seu subsídio.
Art. 3° - É assegurada revisão geral dos subsídios fixados por esta lei, sem distinção de índice, sempre na mesma data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de setembro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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