LEI Nº 931, de 02 de dezembro de 2008.
Dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 2007 e outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente;”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2008.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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