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Leis Ordinárias
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LEI Nº 931, de 02 de dezembro de 2008.

 

Dá nova redação ao inciso I do art. 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 2007 e outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - O inciso I do artigo 2º da Lei nº 857, de 27 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ou órgão educacional equivalente;”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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