LEI N° 941, de 03 de fevereiro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial, para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito Adicional Especial, no montante de R$-111.505,90 (cento e onze mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos), nos termos do art. 41, c/c 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, das seguintes verbas do Orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1111.10.128.8017.2184 |
33901300 |
0213 |
10.304,00 |
1111.10.128.8017.2184 |
33903000 |
0213 |
10.881,90 |
1111.10.128.8017.2184 |
33903600 |
0213 |
51.520,00 |
1111.10.128.8017.2184 |
33903900 |
0213 |
38.800,00 |
TOTAL |
111.505,90 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de fevereiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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