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Leis Ordinárias
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LEI Nº 946, de 10 de março de 2009.

 

Referenda o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica referendado o auxílio financeiro concedido pelo Poder Executivo às organizações carnavalescas constantes do anexo único apensado a presente Lei e que dá mesma passa a fazer parte integrante para todos os efeitos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

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Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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