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Leis Ordinárias
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LEI N° 951, de 19 de maio de 2009.

Altera o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Em razão do dispositivo constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, a importância de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Artigo 2º - Face o contido no artigo anterior, o anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, passa a vigorar nos termos do anexo I desta Lei.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2009.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 


ANEXO I

ANEXO IV DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004

TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

NÍVEIS ELEMENTAR/MÉDIO

NÍVEIS

VENCIMENTOS 

I

465,00

II

478,95

III

493,32

IV

508,12

V

541,41

VI

573,89

VII

608,33

VIII

681,33

IX

722,22

X

765,54

NÍVEL SUPERIOR

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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