LEI Nº 970, de 06 de outubro de 2009.
Aprova a Planta Genérica de Valores do Município de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Piraí, para fins de incidência do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” – ITBI, anexa a presente Lei e que da mesma passa a fazer parte integrante.
Artigo 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de outubro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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