LEI Nº 982, de 14 de dezembro de 2009.
Dá nova redação ao § 3º do art. 2º da Lei 971, de 06 de outubro de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O § 3º do art. 2º da Lei 971, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – O 'Alvará Rápido' somente será expedido após a aprovação prévia do local pelo Órgão competente da Secretaria Municipal de Fazenda”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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