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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.001, de 14 de junho de 2010.

 

Institui gratificação aos servidores que exercem as funções de Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta, no NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Os servidores que desempenham as funções de Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo e Fisioterapeuta, no NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, em regime de dedicação exclusiva e tempo integral, junto ao NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, farão jus à gratificação mensal, nos termos dos valores indicados no Anexo da presente Lei.

Parágrafo único – Considera-se regime de dedicação exclusiva e tempo integral ,o cumprimento de carga horária de 8(oito) horas diárias, perfazendo um total de 40(quarenta) horas semanais.

Art. 2º – Os valores indicados no Anexo da presente Lei, serão reajustados na forma do artigo 32 da Lei nº 719, de 30 de março de 2004.

Art. 3º – Fica assegurada a percepção da gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, ao servidor devidamente vinculado ao NASF, nos afastamentos em virtude das disposições contidas nos artigos 97, 98, 113 e 120 da Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009.

Art. 4º – O valor da gratificação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, aos servidores com duas matrículas será de 50% (cinqüenta por cento) do valor indicado no Anexo desta Lei.

Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, que em sendo necessária será suplementada.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de junho de 2010.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

ANEXO

CARGO

GRATIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA

Assistente Social

R$ 1.710,82

40 hs semanais

Farmacêutico

R$ 1.710,82

40 hs semanais

Nutricionista

R$ 1.710,82

40 hs semanais

Psicólogo

R$ 1.710,82

40 hs semanais

Fisioterapeuta

R$ 1.710,82

40 hs semanais

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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