LEI Nº 1.018, de 21 de fevereiro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - RJ., no valor anual de R$ 346.500,00 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 28.875,00 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11901236780212111 (ED-335043) que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de janeiro de 2011.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de fevereiro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais