Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

 LEI N° 1.020, de 28 de fevereiro de 2011.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.343.689,60 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

15.451.8027.1018

449051

30000

4.580.000,00

15.451.8027.1017

449051

30000

1.458.000,00

15.122.8026.1011

449051

30000

350.000,00

15.543.8027.1016

449051

30000

1.007.689,60

15.452.8027.2039

449051

30000

443.000,00

15.122.8027.1012

449051

30000

150.000,00

27.812.8002.1052

449051

30000

440.000,00

08.241.8003.1093

449051

30000

245.000,00

26.782.8027.2080

449051

30000

140.000,00

12.122.8021.1021

449051

30000

800.000,00

04.122.8026.1019

449052

30000

1.510.000,00

17.512.8002.1003

449051

30000

270.000,00

04.122.8026.1077

449051

30000

900.000,00

10.302.8002.2061

445042

30000

610.000,00

10.301.8002.1107

449051

30000

350.000,00

15.451.8027.1074

449051

30000

370.000,00

18.122.8026.1040

449052

30000

580.000,00

15.122.8026.1011

449052

30000

40.000,00

15.451.8027.2104

449051

30000

100.000,00

TOTAL

14.343.689,60 

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, que passou a integrar a receita de capital do Município, que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, 01 de março de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.