LEI N° 1.022, de 01 de março de 2011.
Institui, no Município de Piraí, o “Dia da Celebração Cristã”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Celebração Cristã”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro dia dos festejos em homenagem à Senhora Sant'Anna, padroeira do Município de Piraí.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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