LEI N° 1.024, de 01 de março de 2011.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 24, da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
- Divisão de Projetos Culturais
- Setor de Eventos
- Setor de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 02 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais