LEI Nº 1.032, de 02 de maio de 2011.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa FENIALI TORTERIA E CONFEITARIA LTDA - ME, nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 865, de 14 de maio de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de maio de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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