LEI Nº 1.050, de 07 de novembro de 2011.
Institui, oficialmente, o hino do Município de Piraí, de autoria de Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica oficialmente instituído, para atender ao que dispõe o art. 6° da Lei Orgânica do Município de Piraí, o Hino do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria do compositor Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira.
Parágrafo Único - O anexo apensado à presente Lei, contendo, respectivamente, letra e música do hino mencionado neste artigo, passa a fazer parte integrante da mesma, para todos os efeitos legais.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e que se necessário será suplementada.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
A N E X O
hino de piraí
Autor : Dr. luiz antonio garcia da silveira.
I
Ó Piraí pequeno gigante
Na luta constante
Teu lema é crescer
II
Tenho certeza que com galhardia
A dura porfia
Tu hás de vencer
III
Cheio de glória
Com a vitória
Brilharás entre outras mil
Meu pedacinho do Brasil
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