Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.050, de 07 de novembro de 2011.

 

Institui, oficialmente, o hino do Município de Piraí, de autoria de Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica oficialmente instituído, para atender ao que dispõe o art. 6° da Lei Orgânica do Município de Piraí, o Hino do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria do compositor Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira.

Parágrafo Único - O anexo apensado à presente Lei, contendo, respectivamente, letra e música do hino mencionado neste artigo, passa a fazer parte integrante da mesma, para todos os efeitos legais.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor e que se necessário será suplementada. 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

A N E X O

hino de piraí

Autor : Dr. luiz antonio garcia da silveira.

I

Ó Piraí pequeno gigante

Na luta constante

Teu lema é crescer

II

Tenho certeza que com galhardia

A dura porfia

Tu hás de vencer

III

Cheio de glória

Com a vitória

Brilharás entre outras mil

Meu pedacinho do Brasil

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.