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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.054, de 12 de dezembro de 2011.

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.004, de 16 de agosto de 2010, que Autoriza o Prefeito Municipal de Piraí a Alienar Imóvel do Patrimônio disponível do Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.004, de 16 de agosto de 2010, passa ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar com encargos, à sociedade comercial denominada TAPIRUÇÚ COMÉRCIO EREPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., com sede na Rua Delfim Moreira nº 279, Dom Bosco, Volta Redonda, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.122.216/0001-06, com seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, área de terra com 9.648,25 m² (nove mil, seiscentos e quarenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada na Estrada PI 22, Arrozal, 3º Distrito de Piraí – RJ, desmembrada de maior porção que integra o patrimônio municipal, e que foi adquirida através de desapropriação, com registro no Cartório do 1º Ofício de Notas, na Matrícula nº 3.724, do Livro 2-V – ficha 177, desta Comarca de Piraí.

  •  - A área a ser alienada, descrita a seguir, para efeito da doação ora autorizada será objeto de desmembramento administrativo, devidamente registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Piraí.

“Área composta de 9.648,25 m², que assim se caracteriza:

“Área B 4 – Com testada para a Estrada PI-22, medindo 55,00 m; lado direito medindo 100,19 m confrontando com área B 3; lado esquerdo medindo 146,97 m, confrontando com área B3; fundos medindo 71,95 m confrontando com área não edificante; perfazendo área total de 6.835,06m² (seis mil oitocentos e trinta e cinco metros e seis centímetros quadrados); Área Não Edificante – Frente para área B4 medindo 71,95m. lado direito medindo 29,77m confrontando com área não edificante da área B5, lado esquerdo medindo 56,65m confrontando com área não edificante na área B3, fundos medindo 119,03m confrontando com o Córrego do Pau D’Alho, com área de 2.813,19 m² (dois mil, oitocentos e treze metros e dezenove centímetros quadrados), perfazendo área total de 9.648,25 m², a ser desmembrada de porção maior de propriedade que integra o patrimônio municipal, a qual se encontra devidamente registrada no Registro de Imóveis, a cargo do Cartório do 1º Ofício de Notas desta Cidade e Comarca, na Matrícula nº 3.724, do Livro 2-V – ficha 177, desta Comarca de Piraí.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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