LEI Nº 1.057, de 20 de dezembro de 2011.
Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), a ser repassada através de Termo de Compromisso firmado entre as partes.
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que será reforçada por conta do excesso de arrecadação, oriundo do repasse efetuado pelo Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 16 de março de 2011.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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