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Leis Ordinárias
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LEI N° 1.062, de 12 de janeiro de 2012.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.285.000,00(quatorze milhões e duzentos e oitenta cinco mil reais), para incluir as seguintes verbas no orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

 1.08.0.17.512.8002.1003

44905100

30000

285.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8025.1122

44905100

30000

11.800.000,00

1.18.0.22.661.8025.1122

44905100

10000

2.200.000,00

 

TOTAL

   

14.285.000,00

Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes de:

I – Superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, no valor de R$ 12.085.000,00 (doze milhões e oitenta e cinco mil reais) referentes aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 II – Anulação do orçamento no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), das seguintes dotações:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

FONTE

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

10000

300.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

10000

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

10000

300.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

10101

600.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

10000

500.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

10000

200.000,00

 

TOTAL

   

2.200.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 13 de janeiro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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