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Leis Ordinárias
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LEI N° 1.070, de 16 de abril de 2012.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.347.661,75 (seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ELEMENTO

FONTE

VALOR (R$-)

1545180271018

449051

30000

1.545.624,86

2781280022098

339039

39440

83.500,54

1545280272067

339039

39440

147.633,02

1545280271090

449051

30000

276.627,32

1545180271074

449051

30000

278.718,71

0412680102229

449051

30000

135.000,00

0412680202229

449052

30000

115.000,00

1512280271012

449051

30000

179.162,97

1554380271016

449051

30000

576.702,23

1751280021003

449051

30000

1.459.692,10

1236180211024

449051

30000

100.000,00

0912280061055

449051

30000

430.000,00

0412280261007

459061

30000

600.000,00

1545180271017

449051

30000

420.000,00

     

6.347.661,75

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superavit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos ordinários oriundos de precatório judicial, na forma prescrita pelo § 2º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 18 de abril de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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