Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.071, de 26 de abril de 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo, mediante plena, rasa e irrevogável quitação, em Ação Ordinária de Cobrança e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial, mediante plena, rasa e irrevogável quitação, em Ação Ordinária de Cobrança – feito nº 0000809-46.2006.8.19.0043 (2006.043.000800-5), no qual figura como réu o Município de Piraí e a extinta Autarquia Municipal Fundo de Previdência Social – cujo trâmite se dá pelo Cartório da Vara Única da Comarca de Piraí, sendo o autor o Município de Pinheiral.

Art. 2º - Valor total do acordo não poderá ultrapassar o valor total apurado na Nota Técnica de Cálculo de Devolução de Contribuições dos Servidores do Município de Pinheiral, vertidas durante a vigência do Convênio para Gestão dos Recursos Previdenciários no período de janeiro de 1997 a setembro de 2001, valores estes atualizados totalizando R$ 6.322.238,45 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), que poderá ser acrescido ainda de correção até a data do acordo.

Art. 3º - Os valores serão repassados diretamente ao Regime Próprio do Município de Pinheiral.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de verba próprio do Regime Próprio do Município de Piraí – FPSMP do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Art. 5º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 27 de abril de 2012.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.